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Estatutos do Turismo de Lisboa | Regulamento de Classificação de Associados | Vantagens dos Associados | Regulamento de Quotização | Corpos Sociais
Estatutos do Turismo de Lisboa
CAPÍTULO I Princípios Gerais Art. 1º 1. A Associação denomina-se “ASSOCIAÇÃO TURISMO DE LISBOA – VISITORS AND CONVENTION BUREAU”. 2. Para efeitos externos, a associação adopta a abreviatura de “TURISMO DE LISBOA”. 3. O Turismo de Lisboa tem a natureza de associação de direito privado, sem fins lucrativos. Art. 2º A área de intervenção do Turismo de Lisboa coincide com o da área promocional de “Lisboa e Vale do Tejo” definida pela Secretaria de Estado do Turismo, actualmente correspondente à Área Metropolitana de Lisboa e ás áreas das Regiões de Turismo do Oeste, Ribatejo, Templários e Leiria/Fátima. Art. 3º 1. São objectivos do Turismo de Lisboa: a) O desenvolvimento turístico sustentado da sua área de intervenção, adiante designada região; b) A promoção da região como destino turístico; c) A promoção da região como local de realização de congressos, feiras e outras organizações afins e como destino de viagens de incentivos; d) A informação e apoio aos turistas; 2. Acessoriamente, poderá participar, criar ou gerir projectos ou equipamentos de interesse turístico, por si ou em associação com outras entidades e exercer actividades económicas. 3. O Turismo de Lisboa poderá criar ou participar em sociedades comerciais e noutras pessoas colectivas. Artº 4º 1. Para prosseguir os seus objectivos o Turismo de Lisboa exercerá as competências estatutariamente previstas e as que lhe sejam conferidas por lei. 2. Exercerá, ainda, as competências que lhe forem delegadas ou de que for incumbida pelos Órgãos Locais e Regionais de Turismo ou pelos Municípios da sua área de intervenção ou por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. Artº 5º 1. O Turismo de Lisboa terá uma Secção designada “Lisboa Convention Bureau”, presidida por um dos elementos da sua Direcção, destinada a promover a região como destino de congressos, reuniões, feiras, exposições e viagens de incentivos. 2. Por deliberação da Direcção podem ser criadas outras Secções, Comissões ou Grupos de Trabalho. 3. A Direcção definirá os critérios de integração nas Secções, Comissões ou Grupos de Trabalho, bem como as respectivas competências, meios e regulamentos. Art. 6º 1. A sede do Turismo de Lisboa é em Lisboa na Rua do Arsenal n.º 15. 2. O Turismo de Lisboa durará por tempo indeterminado. Anterior | Seguinte ![]() ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
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