Museu Nacional dos Coches

O Museu dos Coches tem uma coleção de coches, berlindas, carruagens, caleças, fétones, coupés, liteiras e cadeirinhas dos séculos XVII, XVIII e XIX, ricamente decorados.


Virtual Tour - https://my.matterport.com/show/?m=crADZwGeEXF


 

O Museu Nacional dos Coches foi inaugurado, no antigo picadeiro do Palácio de Belém a 23 de maio de 1905.

A sua existência deve-se à rainha D. Amélia de Orleães e Bragança, mulher do rei D. Carlos I, que assim quis preservar o importante acervo de viaturas pertencentes à Casa Real.

É detentor de uma coleção única no mundo, com viaturas dos séculos XVII, XVIII e XIX, entre as quais se destacam coches, berlindas, liteiras e carruagens, todas ricamente decoradas.

110 anos após a abertura do Museu, a maior parte da coleção foi transferida para um novo edifício construído de raiz, da autoria do arquiteto brasileiro Paulo Mendes da Rocha.

Inaugurado a 23 de maio de 2015, o novo edifício é uma razão suplementar para visitar este acervo extraordinário.

Este conteúdo é alojado pela Google, e você não aceitou os nossos cookies funcionais, para puder aceder a este conteúdo pode alterar as suas definições de cookies e permitir os cookies funcionais.

Definições de Cookies

TripAdvisor Logo
Pontuação dos viajantes no TripAdvisorBaseado em 1918 avaliações
Você é um representante de Museu Nacional dos Coches?
Informamos que quaisquer comentários, opiniões e declarações apresentadas, em anexo são totalmente independentes e não representam pontos de vista mantidos por, ou estão de alguma forma relacionados com visitlisboa.com

Horário
MUSEU - NOVO EDIFÍCIO - 3ª a domingo: 10h-18h. Encerra à 2ª feira; 
ÚLTIMA ENTRADA: 17h30

ENCERRADO
FERIADOS: 1 de janeiro, 1 de maio, domingo de Páscoa, 13 de junho, 24 e 25 de dezembro
 



Preço
Adulto - 8€
Júnior - 50%
Sénior - 50%
Família - 50%

Tarifas reduzidas e isenções:

- Domingos e feriados, para todos os cidadãos residentes em território nacional;
- Crianças e jovens até aos 12 anos, inclusive;
- Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia;
- Visitantes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 % e um acompanhante.